Se você recebeu dividendos de ações em 2025, precisa informá-los na declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo que esses valores sejam isentos de tributação. A boa notícia é que o processo é relativamente simples, especialmente se você usar a declaração pré-preenchida. Neste guia prático, explicamos o passo a passo para declarar dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), bonificações de ações e rendimentos de fundos imobiliários (FIIs), além das principais mudanças que começam a valer a partir deste ano.
1. Como Declarar Dividendos de Ações
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda na fonte, mas devem ser informados na declaração.
Passo a passo:
- Abra o programa da Declaração do IR 2026 ou acesse o portal Meu Imposto de Renda (MIR) com conta gov.br prata ou ouro.
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- No campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”, clique em “Novo”.
- Informe:
- Se você é o titular ou beneficiário
- CNPJ e razão social da empresa que pagou o dividendo
- Valor bruto recebido em 2025
- Repita o processo para cada empresa que distribuiu dividendos.
Dica importante: O valor que aparece no informe de rendimentos de 2025, mas foi pago em 2026, deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos deste ano.
Fonte: Canal InfoMoney
2. Como Declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Diferente dos dividendos, os JCP são tributados na fonte em 15% (alíquota que sobe para 17,5% a partir de 2026). Eles devem ser declarados como rendimento tributado exclusivamente na fonte.
Passo a passo:
- Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o campo “10 – Juros sobre capital próprio”.
- Informe o titular, nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
- Repita para cada empresa que pagou JCP.
3. Como Declarar Bonificações de Ações
As bonificações (quando a empresa distribui novas ações aos acionistas) devem ser declaradas em dois lugares:
- Na ficha “Bens e Direitos”, grupo “03 – Participações Societárias”, código “99 – Outras participações societárias”. Informe o CNPJ, a bonificação recebida e o valor em 31/12/2025. Indique se o ativo é negociado em bolsa.
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”. Informe nome, CNPJ e valor da bonificação.
4. Como Declarar Rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs)
Os rendimentos de FIIs são isentos de IR se as cotas forem negociadas em bolsa ou mercado organizado e o fundo tiver pelo menos 50 cotistas, sem que o investidor possua 10% ou mais das cotas ou receba mais de 10% dos rendimentos.
Passo a passo:
- Vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”.
- Informe o CNPJ do administrador do fundo e o valor recebido.
Atenção: Se você vendeu cotas de FII com lucro, há incidência de 20% de IR sobre o ganho de capital. Nesse caso, pague o DARF mensal e declare na ficha de Ganhos de Capital.
Mudanças Importantes a Partir de 2026
Embora não afetem a declaração de 2026 (ano-base 2025), fique atento às alterações que começam a valer em 2026:
- A alíquota de JCP sobe de 15% para 17,5% sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026.
- Dividendos continuam isentos, mas passam a entrar no cálculo do imposto mínimo para contribuintes de alta renda (acima de R$ 600 mil anuais). A alíquota efetiva pode chegar a cerca de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
Essas mudanças só impactarão a declaração do IR 2027.
Dicas Finais para Declarar sem Erros
- Use sempre a declaração pré-preenchida para reduzir riscos de malha fina.
- Baixe todos os informes de rendimentos enviados pelas empresas e corretoras.
- Guarde comprovantes por pelo menos 5 anos.
- Entregue a declaração o quanto antes para ter prioridade na restituição.
Se você tem dúvidas sobre algum rendimento específico ou sobre criptoativos, consulte um contador especializado.
Já começou a declarar seus dividendos? Qual foi o maior desafio que encontrou? Deixe seu comentário abaixo!
Fonte: InfoMoney (26/03/2026) – Guia completo sobre declaração de dividendos no IR 2026.
